Como desenvolvedor de software essa pergunta quase sempre é feita pelo cliente, que normalmente prefere “comprar” o software do que alugar, já que o aluguel remete a aluguel de algo que não será nunca seu, como um imóvel por exemplo.
Software é licenciado
No caso de software, só existe a posse se o usuário possuir acesso contratual o código fonte e todos os recursos necessários para gerar o aplicativo final. Como essa não é situação na grande maioria do software disponibilizado no mercado, salvo a categoria de software livre, o que existe é a cessão direito de uso de uma versão de software.
Como exemplo cito o contrato de licença do Adobe Photoshop CS5, ênfase minha:
“…A ADOBE E SEUS FORNECEDORES POSSUEM TODOS OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE O SOFTWARE. O SOFTWARE É LICENCIADO, NÃO VENDIDO. A ADOBE PERMITE QUE VOCÊ COPIE, FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, USE OU BENEFICIE-SE DE ALGUMA OUTRA FORMA DA FUNCIONALIDADE OU DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE SOMENTE EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DESTE CONTRATO….”
Praticamente todos os contratos de licença de software possuem clausulas semelhantes a esta, onde fica explicito que o software é cedido na forma de aluguel e não de venda. O valor pago é para o aluguel da versão específica do software, no caso citado acima, o Adobe Photoshop CS5, e não dá direito a outras versões, somente a correções de erros dessa versão.
Sendo assim não existe software comprado e sim licenciado, o que nos leva ao próximo ponto.
Software como organismo
Atualmente o software é tratado não como algo estático, que tem a versão final e definitiva, e sim como algo orgânico, que está sempre em evolução, e por isso o mais natural e tratar o software como um serviço que está sempre recebendo correções e melhorias. Pois as empresas, usuários, clientes, leis, governos, relatórios, ambiente não são estáticos, sempre existe mudança e o software tem que acompanhar essas mudanças.
Assinatura ou licença única
Eu prefiro o termo assinatura ao aluguel, pois a palavra trás uma conotação melhor do que aluguel, remetendo a assinatura de serviços úteis, como por exemplo o serviço de acesso à internet. Para melhor entendimento, no quadro abaixo faço um comparativo entre a assinatura e a licença única usando como base um software que lançamos recentemente:

Fica evidente no comparativo que apesar da licença única ter como vantagem o pagamento único, nos demais itens na assinatura o cliente leva muito mais vantagem, até por que como a fonte de renda do desenvolvedor no caso da licença única é por versão/cliente, quanto mais versões lançadas, maior a receita, o que leva o desenvolvedor a focar no software e não no cliente, assim colocando os recursos da empresa no desenvolvimento de novas versões em detrimento do atendimento ao cliente.
No nosso caso específico, e para o software recém lançado, elaboramos duas tabelas de preços, a primeira utilizando o licenciamento através de assinatura e a segunda utilizássemos a licença única:


Os valores da tabela de licença única, se somados, dão um valor muito maior do que a de assinatura, pois como a receita é única por venda é preciso equalizar em valores que não tragam prejuízo a longo prazo, e que ainda possam sustentar o desenvolvimento de novas versões com um suporte de qualidade. Após muita ponderação, decidimos então optar pela assinatura, que nos permite oferecer aos clientes um software de qualidade, sempre atualizado e por um custo acessível até para as empresas com menor poder aquisitivo.
Software como serviço
Acredito que o software deve ser visto como um serviço que traz benefícios aos usuários, e não como uma ferramenta estática, que após ser comprada só recebe remendos quando dá problema. A assinatura de um software traz benefícios não só para o desenvolvedor, mas também para o cliente que recebe um software de maior qualidade, que está sempre atualizado sem custo adicional, com ótimo suporte e ainda cria uma relação mais estreita entre o desenvolvedor e o cliente, beneficiando ambos no processo.